As Leis de Incentivo Fiscal são um recurso que tem sido aprimorado durante décadas no Brasil. Elas possibilitam aos cidadãos comuns o poder de fazer uma dedução do seu imposto e destinar parte desse recurso para diferentes entidades e projetos sociais que apoiam comunidades carentes e desenvolvem projetos educacionais para jovens ao redor do país. Esse tipo de empoderamento social nos ajuda a romper com uma cultura em que os impostos arrecadados eram concentrados exclusivamente sob a gestão de uma elite governante e pouco se sabia sobre os fins que os recursos levavam. Logo, as Leis de Incentivo Fiscal cumprem um papel democrático fundamental, pois permitem a inserção de grande parte da população nos processos de gestão e distribuição dos recursos arrecadados pelos impostos. Na prática, isso significa que nós, pessoas físicas e jurídicas, temos a possibilidade de cumprir nosso papel de cidadania ao fazer essa dedução e incentivar projetos sociais e culturais que julgarmos transformadores para a sociedade em que vivemos.
Para que tenhamos mais clareza e segurança ao destinar os nossos impostos, é necessário conhecermos algumas etapas essenciais da tramitação dos projetos aprovados nas Leis de Incentivo Fiscal, pois é isso que nos dá a garantia de que o nosso dinheiro está sendo bem investido. A primeira etapa para a certificação/aprovação de um projeto social e/ou cultural consiste na sua inscrição, por parte do proponente (que é o responsável pelo projeto), na respectiva plataforma de avaliação do órgão governamental competente. Por exemplo, quando se trata de um projeto cultural, o mesmo deve ser inscrito no Sistema de Apoio às Leis de Incentivo à Cultura (SALIC), que está sob a tutela do Ministério da Cultura, órgão responsável por chancelar os projetos culturais aprovados sob a Lei de Incentivo à Cultura.
Após essa primeira etapa de inscrição dos projetos, cabe aos ministérios competentes acionarem seus comitês técnicos para proceder com a avaliação e, posteriormente, decidirem se o projeto em causa deve ser aprovado ou indeferido. Ao receber o sinal positivo de “aprovado”, os proponentes ganham a chancela oficial para captar recursos financeiros, que é a autorização publicada no Diário Oficial da União. Importante grifar que, diferentemente do que algumas “fake news” divulgam, o projeto não ganha o valor do governo. A partir dessa etapa, o proponente tem a possibilidade de buscar esse recurso junto à iniciativa privada que paga imposto de renda, podendo ser pessoas jurídicas (desde que tributadas pelo lucro real) e pessoas físicas (desde que declarem pelo formulário completo).
Essa atividade de captação de recursos pode se dar de duas formas: 1) o proponente faz a busca de incentivadores/patrocinadores por conta própria ou; 2) o proponente contrata uma empresa de captação de recursos especializada, como no caso da VR Projetos Sociais e Culturais ou a Plataforma do IR do BEM (movimento especializado em auxiliar pessoas físicas a doarem seu imposto de renda para projetos com alto poder de transformação social). Ao captar os incentivos fiscais necessários, os projetos aprovados podem seguir para a fase de execução. Por fim, após toda a realização do projeto, os proponentes encaminham a última fase, a prestação de contas, que vem a ser um relatório em forma de dossiê informando todos os gastos relativos à execução do projeto, bem como provando que o projeto alcançou a meta social proposta na aprovação.
Essas Leis de Incentivo que tratam diretamente do viés social são as leis com a maior transparência e controle que existem. Os breves processos citados neste texto não revelam o grau de exigência que existe nos mecanismos das Leis de Incentivo Fiscal. Todas as etapas são controladas em tempo real e digital através do sistema que monitora e auxilia os proponentes em prol do cumprimento fidedigno de cada rubrica para a realização do projeto. Informações como essas aumentam a confiança de quem quer fazer o direcionamento ou doação do seu imposto de renda.
Quanto é possível doar?
Tabela de Incentivo Fiscal (Pessoa Física) (Tabela de Incenvtio_PF)
Tabela de Incentivo Fiscal (Pessoa Jurídica) (Tabela de Incenvtio_PJ)
Lei Federal de Incentivo à Cultura
A Lei nº 8.313/91, amplamente conhecida como Lei Rouanet, tem como objetivo financiar iniciativas artísticas, abrangendo diversas áreas, como música, teatro, dança e artes visuais. Com isso, busca-se não apenas promover a diversidade cultural, mas também democratizar o acesso à cultura, incentivando a produção local, valorizando artistas emergentes e desenvolvendo projetos que reflitam a riqueza cultural do país.
Lei Federal de Incentivo ao Esporte
A Lei nº 11.438/06 – Lei de Incentivo ao Esporte (LIE) – permite que recursos provenientes de renúncia fiscal sejam aplicados em projetos das diversas manifestações desportivas e paradesportivas distribuídos por todo o território nacional. Por meio de doações e patrocínios, os projetos executados atendem crianças, adolescentes, jovens, adultos, pessoas com deficiência e idosos. Mais do que um instrumento jurídico, trata-se de uma inovação e um avanço na consolidação do paradigma do esporte como um meio de inclusão social.
Lei do Audiovisual
A Lei do Audiovisual, conhecida como Lei nº 8.685/1993, é regulada pelo Ministério da Cultura e gerida pela Agência Nacional do Cinema (ANCINE). Esta lei permite que pessoas físicas e jurídicas patrocinem projetos audiovisuais aprovados, deduzindo os valores do Imposto de Renda. Na prática, funciona assim: empresas e indivíduos podem investir em produções audiovisuais, recebendo deduções fiscais em troca, o que torna o processo vantajoso para ambos os lados. A ANCINE, criada em 2001, fomenta, regula e fiscaliza o setor, incentivando o investimento privado e ampliando o acesso a produções nacionais.
Fundo da Infância
O Fundo para a Infância e Adolescência (FIA), criado pela Lei Federal 8.069/1990, é um fundo especial destinado a captar e aplicar recursos na área da infância e adolescência. Gerido pelos Conselhos Municipais e Estaduais dos Direitos da Criança e do Adolescente, o FIA complementa os recursos orçamentários para garantir atendimento prioritário à população infanto-juvenil.
Fundo do Idoso
O Fundo do Idoso, instituído pela Lei nº 12.213, é um fundo que visa financiar projetos e programas que promovam o bem-estar e a qualidade de vida de pessoas com 60 anos ou mais em situação de vulnerabilidade social e econômica. Ele é apoiado por doações feitas durante a declaração do Imposto de Renda, no caso da destinação da Pessoa Física.
PRONON e PRONAS
O Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD), instituídos pela Lei nº 12.715/2012 e regulamentados pelo Decreto nº 7.988/2013, visam incentivar projetos voltados à atenção oncológica e à saúde de pessoas com deficiência, respectivamente. Esses programas, prorrogados até 2026 pela Lei nº 14.564/2023, são realizados por instituições sem fins lucrativos e buscam fortalecer políticas de saúde, ampliar serviços médicos e promover pesquisas em diversas áreas relacionadas.