Uma plataforma para que pessoas físicas fomentem a cultura de doação no Brasil, através do imposto de renda, incentivando projetos de maneira leve e descomplicada.

O que é o I.R. do Bem?

O I.R. do BEM é um movimento para incentivar as pessoas físicas que pagam Imposto de Renda a destinar parte dele para iniciativas socioculturais.

Todo contribuinte que declara o seu IR pelo formulário completo pode reverter até 8% do Imposto a pagar (conforme tabela dos limites de incentivos federais das pessoas físicas) para apoiar iniciativas e as ações transformadoras que beneficiam muitas pessoas.

Pelo I.R. do bem, você apoia projetos socioculturais e abate o valor integralmente do seu imposto de renda a pagar!
Este movimento também veio para ajudar a Iniciativa Privada ampliar suas ações de Responsabilidade Social Empresarial, promovendo o engajamento dos colaboradores nas ações que apoia ou ainda para se tornar um novo benefício para os colaboradores.

Com I.R. do BEM, além de ver seu dinheiro bem investido em um projeto de sua escolha, o valor investido retornará para o seu bolso, através da restituição do Imposto de Renda.

Você quer aumentar sua restituição do imposto de renda?
Conte para o seu empregador sobre este novo benefício. Com o I.R. do BEM, além de ver seu dinheiro bem investido e um projeto de sua escolha, o valor investido retornará para o seu bolso, através do Imposto de Renda. Consulte-nos e saiba mais como fazer.

Por que participar?
Além de promover a transformação social e consequentemente melhorar o mundo em que vivemos, o I.R. do BEM proporciona que o contribuinte cujo o imposto é retido na fonte ao participar do I.R. do Bem e destinar até 8% do seu imposto, será restituído do valor integral. Para profissionais autônomos o valor destinado poderá ser abatido do valor a pagar do Imposto de Renda no período da declaração.

Com I.R. do Bem o contribuinte sabe o destino de parte do dinheiro que paga de imposto, pode ter garantia de que os valores direcionados para ações de âmbito cultural, social saúde ou esporte estarão contribuindo para o desenvolvimento real das pessoas envolvidas.

Para se tornar parceiro do I.R. do BEM o processo é muito simples, basta:

1. Acessar o simulador aqui em nosso site para calcular o valor que tem a pagar de imposto e o quando poderá direcionar.
2. Preencher o cadastro.
3. Selecionar o projeto que deseja apoiar.

Para uma empresa se tornar parceiro do I.R. do BEM também é muito simples, basta incentivar o engajamento de seus colaboradores, ou disponibilizar o programa como um benefício da empresa e descontar em folha o valor proporcional a cada colaborador.

A VR Projetos oferece todo o processo de divulgação, cadastro dos participantes, documentação e seleção de projetos.

Participar do I.R. do BEM não tem burocracia alguma. Participe! Tire suas dúvidas através do faleconosco@irdobem.com.br ou pelos telefones: (51) 3779.0810 | 3737.0809

SIMULE O QUANTO VOCÊ PODE INCENTIVAR DO SEU IMPOSTO

IMPORTANTE!

Esta calculadora está programada somente para o cálculo do imposto Pessoa Física, para os projetos Culturais e Esportivos que são limitados a 6%.

ABRIR SIMULADOR

Este simulador tem o intuito de ajudar no cálculo do seu imposto a pagar e consequentemente no cálculo do valor que podes destinar para um ou mais projetos de sua preferência.

O benefício fiscal é válido somente para quem fizer a Declaração Completa do IR, não sendo válida, portanto, para quem utiliza a forma Simplificada de Declaração.

O valor final da simulação pode ser diferente do valor real obtido ao final da sua declaração. Se o valor simulado for superior ao que de fato for dedutível, não podemos nos responsabilizar pelo ressarcimento da diferença, que deverá ser assumida pelo próprio doador. Para reduzir esta possibilidade, alimente o simulador com os dados mais fiéis possíveis à sua realidade.

* Limitada a R$ 3.561,50 anuais para o titular e para cada dependente ou alimentando com os quais o titular efetuou despesas com instrução. ** Não inclui cursos de inglês e reforço escolar.

Escolha o projeto que você quer apoiar

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Você tem um projeto que promove transformação social,
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Perguntas Frequentes

Somente pessoas físicas que declaram seu Imposto de Renda pelo método completo. Aqueles que declaram seu imposto pelo modo simplificado não podem fazer o abatimento.
Você pode aumentar a restituição ou deduzir do imposto de renda a pagar utilizando a Lei de Incentivo Federal à Cultura (Lei Rouanet), Lei de Incentivo Federal ao Esporte, Lei do Idoso, Audiovisual e Estatuto da Criança. Confira essas informações no link do sítio da Receita Federal abaixo:

https://www.receita.fazenda.gov.br/pessoafisica/irpf/2013/perguntao/perguntas/pergunta-419.htm

Visão geral dos incentivos fiscais federais limites para pessoas físicas.
VER TABELA
Não há limite de contribuição para o projeto, porém somente o valor de até 6% do imposto devido será abatido integralmente do IR através da Lei Rouanet.
100% do valor da contribuição, desde que não ultrapasse 6% do Imposto de Renda devido.
Sim, também é possível realizar a doação para posterior devolução do mesmo através da restituição. Para que você possa calcular o valor que pode destinar acesse o simulador
Até o final de cada exercício fiscal, ou seja, até o final de dezembro de cada ano.

Ano 2015 - 30/12
Ano 2016 - 29/12
Ano 2017 - 29/12
Ano 2018 - 31/12
Ano 2019 - 30/12
Ano 2020 - 30/12

Consulte as opções de projetos culturais e sociais transformadores no link https://irdobem.com.br/projetos.

Consulte-nos sobre projetos de seu interesse pelo e-mail faleconosco@irdobem.com.br.

É muito importante essa pergunta. Todo o projeto aprovado junto ao Ministério da Cultura tem uma conta corrente no Banco do Brasil apta a receber incentivos para o projeto em questão, e esta conta é vinculada e administrada pelo Ministério.

Uma vez selecionado o projeto, acesse o link "quero destinar meu imposto de renda para este projeto" e você receberá as informações necessárias para efetivar o depósito.

A partir do recebimento das informações, em até 48h você receberá os dados bancários para o depósito.

Comprova-se através do recibo de Mecenato emitido pelo proponente (dono do projeto) e enviado ao patrocinador a partir da confirmação do depósito.

Este recibo é a comprovação do pagamento do imposto de renda através do incentivo à cultura, até o limite de 6% do imposto devido.

Essa é a parte bacana, pois diferentemente dos impostos que pagamos, cuja aplicação na maioria vezes não vemos ou desconhecemos, aqui nos projetos culturais e esportivos o apoiador, se quiser, poderá acompanhar o andamento do projeto apoiado, a partir do início das suas ações, em nosso site e em nossa fanpage facebook.com/IRDOBEM.

O doador não sofre nenhuma penalidade, pois o imposto de renda foi pago no ato do depósito realizado na conta corrente do projeto

É uma questão de escolha. você pode direcionar parte do seu imposto para transformar vidas e aumentar sua restituição ou simplesmente deixar para o governo federal.

Importante esclarecer: Quando você apoia uma peça de teatro, por exemplo, não está apenas proporcionando que alguns atores subam ao palco e apresentam seu espetáculo, você está ajudando na realização de sonhos. Além disso, proporcionando também que muitos que não têm acesso a cultura passem a ter, promovendo emprego para diversos profissionais envolvidos no segmento, como motoristas, costureiras, pintores, montadores, sonoplastas, maquiadores, cabeleireiros, e ao surgimento de novos atores e atrizes. Sem falar nos projetos sociais TRANSFORMADORES, que, quando você apoia, parte do seu imposto vira violinos, violoncelos, livros e cinema para crianças carentes.