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Leis de Incentivo Fiscal, como funcionam?

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As Leis de Incentivo Fiscal são um recurso que tem sido aprimorado durante décadas no Brasil. Elas possibilitam aos cidadãos comuns o poder de fazer uma dedução do seu imposto e destinar parte desse recurso para diferentes entidades e projetos sociais que apoiam comunidades carentes e desenvolvem projetos educacionais para jovens ao redor do país. Esse tipo de empoderamento social nos ajuda a romper com uma cultura em que os impostos arrecadados eram concentrados exclusivamente sob a gestão de uma elite governante e pouco se sabia sobre os fins que os recursos levavam. Logo, as Leis de Incentivo Fiscal cumprem um papel democrático fundamental, pois permitem a inserção de grande parte da população nos processos de gestão e distribuição dos recursos arrecadados pelos impostos. Na prática, isso significa que nós, pessoas físicas e jurídicas, temos a possibilidade de cumprir nosso papel de cidadania ao fazer essa dedução e incentivar projetos sociais e culturais que julgarmos transformadores para a sociedade em que vivemos.

Para que tenhamos mais clareza e segurança ao destinar os nossos impostos, é necessário conhecermos algumas etapas essenciais da tramitação dos projetos aprovados nas Leis de Incentivo Fiscal, pois é isso que nos dá a garantia de que o nosso dinheiro está sendo bem investido. A primeira etapa para a certificação/aprovação de um projeto social e/ou cultural consiste na sua inscrição, por parte do proponente (que é o responsável pelo projeto), na respectiva plataforma de avaliação do órgão governamental competente. Por exemplo, quando se trata de um projeto cultural, o mesmo deve ser inscrito no Sistema de Apoio às Leis de Incentivo à Cultura (SALIC), que está sob a tutela da Secretaria Especial da Cultura, órgão responsável por chancelar os projetos culturais aprovados sob a Lei de Incentivo à Cultura.

Após essa primeira etapa de inscrição dos projetos, cabe aos ministérios competentes acionarem seus comitês técnicos para proceder com a avaliação e, posteriormente, decidirem se o projeto em causa deve ser aprovado ou indeferido. Ao receber o sinal positivo de “aprovado”, os proponentes ganham a chancela oficial para captar recursos financeiros, que é a autorização publicada no Diário Oficial da União. Importante grifar que, diferentemente do que algumas “fake news” divulgam, o projeto não ganha o valor do governo. A partir dessa etapa, o proponente tem a possibilidade de buscar esse recurso junto à iniciativa privada que paga imposto de renda, podendo ser pessoas jurídicas (desde que tributadas pelo lucro real) e pessoas físicas (desde que declarem pelo formulário completo).

Essa atividade de captação de recursos pode se dar de duas formas: 1) o proponente faz a busca de incentivadores/patrocinadores por conta própria ou; 2) o proponente contrata uma empresa de captação de recursos especializada, como no caso da VR Projetos Sociais e Culturais ou a Plataforma do IR do BEM (movimento especializado em auxiliar pessoas físicas a doarem seu imposto de renda para projetos com alto poder de transformação social). Ao captar os incentivos fiscais necessários, os projetos aprovados podem seguir para a fase de execução. Por fim, após toda a realização do projeto, os proponentes encaminham a última fase, a prestação de contas, que vem a ser um relatório em forma de dossiê informando todos os gastos relativos à execução do projeto, bem como provando que o projeto alcançou a meta social proposta na aprovação.

Essas Leis de Incentivo que tratam diretamente do viés social são as leis com a maior transparência e controle que existem. Os breves processos citados nesse texto não revelam o grau de exigência que existe nos mecanismos das Leis de Incentivo Fiscal. Todas as etapas são controladas em tempo real e digital através do sistema que monitora e auxilia os proponentes em prol do cumprimento fidedigno de cada rubrica para a realização do projeto. Informações como essas aumentam a confiança de quem quer fazer o direcionamento ou doação do seu imposto de renda.

É como costumamos dizer para os nossos parceiros: seja voluntário no direcionamento do seu imposto de renda para uma causa que considera importante, afinal de contas, doar é um ato de amor. Portanto, venha com a gente e vamos MULTIPLICAR AMOR.

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