Pensando nisso foi criado o Portal do I.R. do BEM ( www.irdobem.com.br ), que tem por objetivo FACILITAR (informar, auxiliar, descomplicar, simplificar) as doações para as Leis de Incentivo à Cultura (LEI ROUANET); Lei do Esporte; PRONAS e PRONON (do Ministério da Saúde).
Nele você vai saber como funcionam as leis de incentivo; calcular com base no seu Imposto de Renda o valor que pode incentivar até o limite dos 6% do I.R devido; escolher o projeto que queres apoiar; receber a conta corrente específica de cada projeto e o Diário Oficial da União que comprova a regularidade do projeto a ser recebido o incentivo; recebe o recibo de mecenato(que é o comprovante do pagamento do I.R através da Leis de Incentivo escolhida) e o MAIS IMPORTANTE: Poderá promover a transformação sociocultural e acompanhar a evolução/realização de cada projeto apoiado pelo movimento I.R. do BEM através da FANPAGE www.facebook.com/IRdoBEM
LEMBRE-SE QUE TODO O INVESTIMENTO VIA LEIS DE INCENTIVO SERÁ RESTITUÍDO 100% CONFORME BASE LEGAL E DETERMINAÇÃO DA RECEITA FEDERAL
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