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O que são as Leis de Incentivo?

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Sabe aquela vontade de fazer a diferença e mudar o mundo? Estamos aqui para te contar que SIM, isso é possível. Sempre que pensamos nisso – e todos pensam em algum momento –, ficamos com aquela dúvida sobre o que fazer e por onde começar, indagações que muitas vezes fazem com que as pessoas desistam desse objetivo por não encontrar respostas claras. Por outro lado, muitas dessas pessoas pagam anualmente o imposto de renda, que é uma forma de arrecadação financeira que o governo utiliza para ter dinheiro e fazer investimentos em áreas como educação, saúde, cultura, esporte e nos demais setores que contribuem para o desenvolvimento social. Porém, sabemos que o governo está longe de ser uma instituição onipresente nas vastas extensões desse país.

Tendo em vista essa ausência de investimentos em algumas localidades, o poder público criou as Leis de Incentivo, que são uma espécie de renúncia fiscal em que o governo permite que as pessoas físicas e as empresas destinem uma parte do seu imposto de renda para incentivar projetos sociais à sua escolha, desde que tenham sido aprovados pelos órgãos governamentais responsáveis.

Para deixar mais clara a importância e o papel das Leis de Incentivo, vamos fazer uma retomada através de um breve histórico dos incentivos fiscais no Brasil. Em 1968, a Lei n° 5.531 instituiu que 2% do imposto de renda de todas as pessoas físicas e jurídicas do país seriam destinados para o desenvolvimento da educação, através do Fundo Federal de Desenvolvimento da Educação (FFDE), que seria o órgão responsável por aplicar os recursos arrecadados com o objetivo final de melhorar a qualidade da educação.

Alguns anos depois, no dia 02 de julho de 1986, foi criada a Lei Sarney (Lei n° 7.505), que permitia às empresas utilizarem parte do seu imposto de renda para financiar entidades culturais e produtores artísticos registrados no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas de Natureza Cultural (CNPC), gerido pelo Ministério da Cultura.

Em seguida, no ano de 1990, o governo Collor suspendeu os incentivos fiscais e um ano depois, em dezembro de 1991, deu início à Lei Rouanet (Lei n°8.313), que teve como principal diferença a mudança da forma de incentivo fiscal, que não mais seria destinada aos produtores artísticos e entidades culturais, mas sim a projetos culturais que deveriam ser previamente aprovados pelo Ministério da Cultura, para que então pudessem ser validados e receber os incentivos.

Mais tarde, já no século XXI, outras Leis de Incentivo foram criadas com o mesmo intuito: ser uma via possível de transformação social nos locais em que o Governo Federal não conseguia chegar. A grande questão que norteia esses avanços nas Leis de Incentivo é que com o passar dos anos tivemos um aumento na oportunidade de os cidadãos comuns intervirem nesse repasse de verbas e destinar o seu dinheiro para uma causa em que eles acreditassem, e que seja possível fazer a certificação de que o dinheiro está, de fato, chegando até os locais mais necessitados.

Atualmente existem muitas Leis de Incentivo, tanto no âmbito Federal, como no Estadual e no Municipal. Algumas dessas Leis de Incentivo são mais visíveis em nosso dia a dia e portanto são as mais conhecidas pelo público em geral, são elas: Lei de Incentivo à Cultura; Lei do Audiovisual; Lei de Incentivo ao Esporte; Fundo da Criança e do Adolescente; Fundo do Idoso; Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD) e Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON).

Conforme salientamos no início desse texto, SIM, é possível fazer a transformação social que tanto queremos. Atualmente poucas pessoas conhecem essa possibilidade de destinar parte do seu imposto de renda para projetos sociais, que muitas vezes acontecem no seu próprio município de residência. Já as empresas, por conta dos seus setores jurídicos e contábeis, estão mais informadas e acabam guiando esse processo de transformação através das doações.

Mas o fato principal é que temos um potencial gigantesco de transformação social que está adormecido, que é o incentivo fiscal de pessoas físicas. Se você está lendo esse texto certamente você tem interesse em fazer a diferença. Parabéns! Agora dê o próximo passo, que é bem simples, acessando o site www.IRdoBEM.com.br e destine parte do seu imposto de renda para algum projeto social. O Movimento IR do BEM foi pioneiro como uma ferramenta de auxílio ao contribuinte que quer fazer a diferença investindo seu Imposto de Renda em ações que possam transformar a vida de muitos em nosso Brasil. Lá no portal, além de encontrar uma diversidade de projetos, você poderá calcular o quanto poderá doar até o limite legal de 6% do IR devido.

Aproveite para compartilhar essa informação com o maior número de pessoas que também quer fazer o BEM e nos ajude a acordar esse gigante que está adormecido.

Lembramos: o incentivo para mudança começa por cada um de nós!

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